Participe do XVI Encontro das UEBA
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Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho no dia 26 de janeiro deste, informam que, no ano passado, foram registradas 6.696 demissões na modalidade criada pela Reforma Trabalhista, chamada “demissão por acordo”.
O resultado foi alcançado em apenas dois meses (novembro e dezembro), a partir da entrada em vigor da reforma. Também chamada “demissão consensual”, nessa nova modalidade é assinado um acordo entre empresa e empregado, e o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, só pode sacar 80% do FGTS e recebe apenas 20% da multa do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.
Até a aprovação da reforma, existiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) três formas de demissão, com diferentes formas de pagamento das verbas rescisórias. Na “demissão sem justa causa”, o trabalhador recebia o saldo de salário, o 13°proporcional, férias e aviso prévio. Tinha direito também de sacar o FGTS total, mais 40% de multa sobre esse saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Quando era o funcionário que pedia demissão, o trabalhador não podia sacar o FGTS, não recebia os 40% da multa sobre o saldo e nem tinha direito ao seguro-desemprego. Só recebia o saldo de salário quem tivesse direito a férias e 13° proporcionais. Já nas “demissões por justa causa”, o trabalhador só tinha direito ao saldo de salário do mês e eventuais férias vencidas.
“A Reforma Trabalhista serve apenas às empresas, que agora vão preferir fazer o acordo, ao invés de realizar a dispensa sem justa causa. O trabalhador não deve assinar nenhum documento e deve procurar o seu sindicato. Essa reforma só serve para aumentar a desigualdade entre patrão e empregado. Não é o caminho da modernização e do aumento de emprego, mas sim da desigualdade, exploração e do desemprego”, afirmou a advogada trabalhista Priscila Dias, que trabalha no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.
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